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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

IR INTERRENT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IR INTERRENT
Processo INPI
6767745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
EUROPCAR INTERNATIONAL, S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
4 de julho de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1329Caducidade21/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1233Recurso19/07/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1160Caducidade24/02/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1139Caducidade29/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 969RenovaçãoEsta publicação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.