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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

GERDAU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GERDAU
Processo INPI
6280994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 899 DE 12/01/88 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL GERDAU LTDA
42.119.370/0001-92
Data de depósito
9 de abril de 1974

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1392Extinção05/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1019Transferência22/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 969RenovaçãoEsta publicação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 899Renovação12/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.