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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

SUMARE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SUMARE
Processo INPI
7137281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SUMARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(BR/SP) PET.(SP) 004731 , DE 16/02/89 *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUMARE PROCESSAMENTO E SERVICOS SA
42.167.452/0001-02
Data de depósito
24 de outubro de 1973

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1016Extinção01/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.