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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

SEAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SEAT
Processo INPI
6999182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NIKKEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 005607 ,DE 23/02/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
SEAT S.A.
Data de depósito
22 de julho de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1014Extinção17/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 890Transferência10/11/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 869Transferência16/06/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

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SEAT, Caducidade na RPI nº 969 | TrademarkIQ