CALANDRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CALANDRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 42.464.800/0001-03
- Procurador ou escritório
- CGM ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 19 de maio de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 969ExigênciaEsta publicação16/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.