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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

LOWPRESS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
814497217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA, EXCLUINDO O ITEM 13 DA CLASSE05, CONFORME INSTRUÇÓES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Data de depósito
20 de outubro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1185Recurso provido17/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1059Recurso19/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1040Deferimento06/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1011Oposição27/03/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 968ExigênciaEsta publicação09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.