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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

MICROTEC

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MICROTEC
Processo INPI
814287905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. MICROTEC SISTEMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MICROTEC EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
52.394.350/0001-83
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 1988

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido parcialmente (outros)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2302Caducidade18/02/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1364Registro21/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1343Recurso negado27/08/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1308Recurso26/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1283Deferimento04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 968OposiçãoEsta publicação09/05/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 944Despacho22/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.