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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

RR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 968, 9 de maio de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
814254942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 005

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

CGC-MF , ATUALIZADO *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2119Renovação16/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1539Deferimento04/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 968DespachoEsta publicação09/05/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO