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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

Q & Q NA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA NO BRASIL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Q & Q NA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA NO BRASIL
Processo INPI
814243886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. (S) 1 - EDITORA QD LTDA. (BR/SP) 2 - EDITORA VISÃO LTDA. (BR/SP). * INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
NOVO POLO PUBLICACOES E ASSESSORIA LTDA
31.229.578/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de maio de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1436Deferimento30/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 991Despacho17/10/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 968OposiçãoEsta publicação09/05/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.