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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

TOTS-CREAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

TOTS-CREAM
Processo INPI
814117210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREAM" *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de março de 1988
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2383Caducidade06/09/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2369Caducidade31/05/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2138Renovação27/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1549Renovação12/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 992Retribuição decenal24/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 968DeferimentoEsta publicação09/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.