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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

FORADIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FORADIL
Processo INPI
814033458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADALVO LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Renovação25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1826Transferência03/01/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1796Renovação07/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1489Transferência20/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 968DespachoEsta publicação09/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.