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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

EXPRESS LOJA DE CONVENIENCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 968, 9 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813987890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800047354 , 810840286 , 811681254 , 811817865 ). * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

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Sobre a marca

Titular
EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
59.229.831/0001-82
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1540Arquivamento11/07/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1515Transferência18/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1515Despacho anulado18/01/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  4. RPI nº 1491Recurso provido03/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  5. RPI nº 1482Recurso provido01/06/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1417Recurso17/02/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1354Arquivamento12/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1315Exigência13/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 968IndeferimentoEsta publicação09/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 948Oposição20/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.