ABRAIMO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPLANTOLOGIA ORAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813760577
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DA RPI 920 , DE 07/06/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COM EXCLUSIVIDADE APENAS.PARA "ABRAMO"* INT. THARCILLIO MACHADO GOMES
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMPLANTOLOGIA ORAL
- 30.117.022/0001-05
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1987
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 968Despacho anuladoEsta publicação09/05/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 968Despacho09/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.