GLASNOST
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI RETIFICAÇÃO DA RPI 955 , DE 08/02/89 POINCORREÇÃO NA ORDEM DE PUBLICAÇÃO DOS DESPACHOS*INT. ETEMP LTDA-WILSON FERREIRA
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.87 DO CPI CESSIONÁRIA.VANCOX MARKETING & PUBLICIDADE LTDA.PET(MG) 002196 , DE 26/05/88 POR INCORREÇÃO NA ORDEM DE PUBLICAÇÃO DOS DESPACHOS E NA INDICAÇÃO DO ART. *INT. ETEMP LTDA. WILSON FERREIRA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADO NA RPI 927 , DE 26/07/88 PARA REEXAME DA MA MATÉRIA RETIFICAÇÃO DA RPI 955, DE 08/02/89 POR INCORREÇÃO NA ORDEM DE PUBLICAÇÃO DOS DESPACHOS.*INT. ETEMP LTDA-WILSON FERREIRA
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO BRONFEN
- 17.606.740/0001-79
- Data de depósito
- 10 de julho de 1987
Histórico de despachos
11RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 968Despacho anulado09/05/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 968IndeferimentoEsta publicação09/05/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 968Indeferimento09/05/1989
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.