NUTRISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006668780 ) * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- NUTRISA SA AGROPASTORIL COMERCIAL E INDUSTRIAL
- 91.531.855/0001-02
- Data de depósito
- 7 de maio de 1987
Histórico de despachos
3CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 968IndeferimentoEsta publicação09/05/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.