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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

ELMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ELMO
Processo INPI
813024218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INDEFERIDO O PEDIDO - ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 740026828) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. ZILTON O LINHARES

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Sobre a marca

Titular
SUPER MERCADO ELMO LIMITADA
53.444.675/0001-96
Data de depósito
19 de setembro de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 968Recurso providoEsta publicação09/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.