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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

GÊNOVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

GÊNOVA
Processo INPI
812660480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INTER MOTORI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
02.774.692/0001-50
Procurador ou escritório
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Data de depósito
18 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1747Renovação29/06/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1355Recurso negado19/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  6. RPI nº 1337Transferência16/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1187Recurso31/08/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  8. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1069Recurso negado28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 968DeferimentoEsta publicação09/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 949Oposição27/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 906Recurso provido01/03/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 876Recurso04/08/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 854Indeferimento04/03/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.