(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

FASSON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FASSON
Processo INPI
812589548
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CONFECÇÕES RENEBÊ LTDA (BR/RJ) *INT. WALTER NEVES DE MORAES.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FASSON LANCAMENTOS DE MODA LTDA
42.546.614/0001-13
Procurador ou escritório
W. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1046Registro18/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1028Exigência14/08/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1000Recurso negado02/01/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 968TransferênciaEsta publicação09/05/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 893Recurso01/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 874Deferimento21/07/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 839Despacho18/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.