Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989
PROTINCENDIO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
PROTINCENDIO
- Processo INPI
- 810959186
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 034229 , DE 30/09/87 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- PROTINCENDIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 04.278.313/0001-67
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 968CaducidadeEsta publicação09/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.