TERRANOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: YAMANARI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR/MS) PET. (MS) 000043, DE 03/02/89 * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO TERRANOVA LTDA
- 43.043.918/0001-20
- Data de depósito
- 13 de maio de 1981
Histórico de despachos
4NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 968CaducidadeEsta publicação09/05/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.