ROI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. EZETA FINANCEIRA IMOBILIARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A(AG) PET.(RJ) 005394 , DE 20/02/89 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ROI SCHUPP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 43.602.531/0001-67
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1979
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 968CaducidadeEsta publicação09/05/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.