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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. DIFUSAO
RPI 1286
25/07/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. DIFUSAO
RPI 1286
25/07/1995
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 85 DO CPI *INT. DIFUSAO
RPI 1286
25/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1197
09/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO USO DA MARCA QUE CONSTE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO NO PERIODO LEGALMENTE ESTABELECIDO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1171
11/05/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINCAO PUBLICADA NA RPI 1044 DE 04/12/90 , TENDO EM VISTA PETICAO DE RECURSO TEMPESTIVA *INT. REMARCA REG. DE M E P. S/C LTDA.
RPI 1139
29/09/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA
RPI 1139
29/09/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1044
04/12/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 997
28/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EZETA FINANCEIRA IMOBILIARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A(AG) PET.(RJ) 005394 , DE 20/02/89 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 968
09/05/1989
1 pedido de patente no mesmo titular.
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