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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

LIONE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LIONE
Processo INPI
750266147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA PET.(SP) 004161 , DE 08/02/89 , *INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LIONE VESTUARIO INFANTIL LTDA
88.076.161/0001-00
Procurador ou escritório
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de novembro de 1975
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1493Caducidade17/08/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  7. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1126Renovação30/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1126Despacho anulado30/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1092Renovação05/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 968CaducidadeEsta publicação09/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 847Registro13/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 817Caducidade17/06/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.