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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

PIC-NIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PIC-NIC
Processo INPI
2141710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. MOACIR AVELINO MARTINS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MOINHO RECIFE S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES.
10.781.276/0001-08
Data de depósito
13 de fevereiro de 1953

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1531Extinção09/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 968ExigênciaEsta publicação09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 902Transferência02/02/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 872Transferência07/07/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 765Indeferimento18/06/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 765Registro18/06/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 747Caducidade12/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.