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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

ROGER VACHON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROGER VACHON
Processo INPI
6814204
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET N 002280 DE 23/01/89 * INT. ROGER NACHON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS S/A.

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA.

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Sobre a marca

Titular
ROGER VACHON INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS S/A
42.126.573/0001-06
Data de depósito
22 de dezembro de 1971

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1017Extinção08/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 991Transferência17/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 968CaducidadeEsta publicação09/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 968Exigência09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 858Transferência31/03/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.