Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989
COLAGEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 968, 9 de maio de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL S/A CULTURAL
- 51.895.886/0001-10
- Data de depósito
- 11 de abril de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 968ExigênciaEsta publicação09/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.