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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

ELEGE ELÉTRICA GERAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 967, 2 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ELEGE ELÉTRICA GERAL
Processo INPI
814468004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELETRICA GERAL". *INT. ANTONIO JORGE PRAZERES

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Sobre a marca

Titular
ELEGE ELETRICA GERAL LTDA ME
31.449.903/0001-88
Data de depósito
20 de setembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1032Arquivamento11/09/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1011Indeferimento27/03/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 992Oposição24/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 967DespachoEsta publicação02/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ELEGE ELÉTRICA GERAL, Despacho na RPI nº 967 | TrademarkIQ