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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

PRO CENA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 967, 2 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813456797
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 941 , DE 01/11/88 , TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO CORRESPONDENTE NÃO FOI EXARADO *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PRO CENA PRODUCOES CENICAS LTDA
28.254.613/0001-74
Data de depósito
28 de abril de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 967ArquivamentoEsta publicação02/05/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 967Despacho anulado02/05/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 941Indeferimento01/11/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 925Indeferimento12/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 900Despacho19/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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