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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

CHURRASCARIA CHAMEG DO PAP. O REC. DOSPARL. MAG. ADVOGS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 967, 2 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811356353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA CHAMEGO DO PAPAI LTDA
33.107.434/0001-44
Data de depósito
4 de novembro de 1983

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 967Recurso negadoEsta publicação02/05/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 943Recurso16/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

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