Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989
CHURRASCARIA CHAMEG DO PAP. O REC. DOSPARL. MAG. ADVOGS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 967, 2 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA CHAMEGO DO PAPAI LTDA
- 33.107.434/0001-44
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1983
Histórico de despachos
2- RPI nº 967Recurso negadoEsta publicação02/05/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
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