DUNHILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA * INT. KLEBER ÁVILA PEREIRA COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA VIGENTE NA DATA DA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO JUNTO AO INPI, PARA PROCESSAMENTO DA PET.(RJ) 001129, DE 09/01/89, COMO RECURSO (CONTINUA)
Sobre a marca
- Titular
- ALFRED DUNHILL LIMITED.
- Data de depósito
- 28 de maio de 1981
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 967ExigênciaEsta publicação02/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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