Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989
LINAVE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 967, 2 de maio de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 035176 , DE 05/11/87 * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LINAVE TRANSPORTES LTDA
- 28.662.500/0001-08
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 967CaducidadeEsta publicação02/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.