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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

LINAVE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 967, 2 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810048060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 035176 , DE 05/11/87 * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LINAVE TRANSPORTES LTDA
28.662.500/0001-08
Data de depósito
24 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 993Extinção31/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 967CaducidadeEsta publicação02/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.