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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

DO CAMPO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 967, 2 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6811892
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP)003712 , DE 28/01/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRÁVES DA PET. (SP) 015284 , DE 27/04/88. * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JOVELINO BEZERRA DE ALMEIDA
25.970.138/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1362Extinção07/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1341Caducidade13/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1308Caducidade26/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 967PetiçãoEsta publicação02/05/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 967Renovação02/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.