HAN - GYDON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÃO DA RPI 883 , DE 22/09/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA SC LTDA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 883 , DE 22/09/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA SC LTDA
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS DE CADUCIDADE DOS REGISTROS IMPEDITIVOS SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS DE CADUCIDADE DOS REGISTROS 740162454 E 750101369 (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR153/85) *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SANRIO COMPANY, LIMITED
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1985
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
- RPI nº 966Despacho anuladoEsta publicação25/04/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 966Deferimento25/04/1989
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
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