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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1989

RENOVAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 966, 25 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RENOVAR
Processo INPI
6703097
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RENOVAR VEÍCULOS E TRATORES LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 008611 , DE 29/02/88. * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS RENOVAR LTDA
43.070.333/0001-08
Data de depósito
17 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1031Extinção04/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 966CaducidadeEsta publicação25/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 966Renovação25/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 922Transferência21/06/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.