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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1989

SELOPACK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 966, 25 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SELOPACK
Processo INPI
6594646
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.(S) COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA EMBALAGENS CIME LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 032920 , DE 29/09/87 E CIME MAQUINAS PARA EMBALAGENS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 014941 , DE 26/04/88. *INT.IKEMARK REG.DE MARCAS E PATENTES S/C

Despacho 610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

INT. IKEMARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SELOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.700.182/0001-60
Data de depósito
29 de novembro de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1014Extinção17/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1014Petição17/04/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 966CaducidadeEsta publicação25/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 966Retificação25/04/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.