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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

Processo nº 814585604

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 965, 18 de abril de 1989FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814585604
Processo INPI
814585604
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO., TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NAS ETIQUETAS. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S.A.
59.134.635/0001-24
Data de depósito
2 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2158Renovação15/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1057Retribuição decenal05/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1041Deferimento13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 965ExigênciaEsta publicação18/04/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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