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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

JUNQUEIRA E SCH>UTZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 965, 18 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JUNQUEIRA E SCH>UTZ
Processo INPI
814280382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. COLUMBIA REGISTROS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JUNQUEIRA & SCHUETZ PUBLICIDADE LTDA
58.945.254/0001-62
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1609Extinção06/11/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 990Registro10/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 965DeferimentoEsta publicação18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.