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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

UNIFLUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 965, 18 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNIFLUX
Processo INPI
814158560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UNIMETAL INDÚSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
15.181.688/0001-20
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de abril de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1615Extinção18/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1425Transferência14/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1425Despacho anulado14/04/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1416Despacho anulado10/02/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1416Exigência10/02/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1398Exigência16/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 988Retribuição decenal26/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 965DeferimentoEsta publicação18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 948Despacho20/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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