CONFIANÇA MUDANÇAS & TRANSPORTES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N° 934 DE 13 /09 / 88 , TENDO EM VISTA O ÊRRO MATERIAL * INT. EXPERT - LICENÇAS , MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MUDANÇAS & TRANSPORTES ". * INT. EXPERT - LICENÇAS , MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA.
- 07.223.878/0001-35
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1987
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 965Despacho anuladoEsta publicação18/04/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 965Despacho18/04/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.