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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

ONE MAN BAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 965, 18 de abril de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ONE MAN BAND
Processo INPI
813646219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS ADJIMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
43.814.037/0001-66
Data de depósito
12 de agosto de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 990Registro10/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 965DeferimentoEsta publicação18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ONE MAN BAND, Deferimento na RPI nº 965 | TrademarkIQ