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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

TRANSMASTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 965, 18 de abril de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TRANSMASTER
Processo INPI
813622948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.786.803/0001-17
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2286Renovação29/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1813Transferência04/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1722Renovação06/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1143Despacho anulado27/10/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1118Arquivamento05/05/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1090Recurso negado22/10/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 965DeferimentoEsta publicação18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 947Oposição13/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.