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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

DIMINAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 965, 18 de abril de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca DIMINAS
Processo INPI
812043510
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 810594463) *INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DIMINAS LTDA
20.981.007/0001-49
Data de depósito
19 de junho de 1985

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 989Arquivamento03/10/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 965IndeferimentoEsta publicação18/04/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 808Oposição15/04/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 786Despacho12/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DIMINAS, Indeferimento na RPI nº 965 | TrademarkIQ