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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

CREMITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 965, 18 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CREMITA
Processo INPI
810027186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET(S) 028886 , DE 28/08/87 E 007465 , DE 15/03/88) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BAPTISTA SCARPA INDUSTRIA E COMERCIO
33.353.137/0001-89
Data de depósito
3 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 993Extinção31/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 965CaducidadeEsta publicação18/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 940Caducidade25/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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