CREMITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET(S) 028886 , DE 28/08/87 E 007465 , DE 15/03/88) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BAPTISTA SCARPA INDUSTRIA E COMERCIO
- 33.353.137/0001-89
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 965CaducidadeEsta publicação18/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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