Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989
COLUDAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 965, 18 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- ISTITUTO DE ANGELI S.P.A.
- Data de depósito
- 31 de março de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 965ExtinçãoEsta publicação18/04/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.