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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1989

CONAF.CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FUNERAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 964, 11 de abril de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CONAF.CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FUNERAL
Processo INPI
814218849
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FUNERAL" * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
STA RITA DE CÁSSIA CONSULTORIA E EMP IMOBILIÁRIOS LTD
28.902.195/0001-84
Data de depósito
2 de maio de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1008Arquivamento06/03/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 987Retribuição decenal19/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 964DeferimentoEsta publicação11/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.