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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1989

RODOSHOPPING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 964, 11 de abril de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814069240
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT. VIEIRA DE MELLO. WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
W 3 PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
29.521.085/0001-35
Data de depósito
3 de março de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1064Recurso provido23/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 964DeferimentoEsta publicação11/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RODOSHOPPING, Deferimento na RPI nº 964 | TrademarkIQ