EPILADY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. MEPRO KIBBUTZ HAGOSHRIM (IL) *INT. PESTALOZZI E BHERING-ADVOGADOS
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. PESTALOZZI E BHERING -ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MEPRO COMPANY KIBBUTZ HAGOSHRIM (1987) LTD.
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 1987
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 964TransferênciaEsta publicação11/04/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 964Deferimento11/04/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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