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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1989

PLIOWAY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 964, 11 de abril de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PLIOWAY
Processo INPI
812474856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. DANIEL E CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OMNOVA SOLUTIONS INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de março de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 964RegistroEsta publicação11/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 942Recurso provido08/11/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 886Recurso13/10/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 870Indeferimento23/06/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 853Despacho anulado24/02/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 853Despacho24/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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