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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1989

ALPHA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 964, 11 de abril de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720079543
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE - REC: ALFA TECPREL TÉCNICA EM PLÁSTICOS REFORÇAD OS LTDA * INT. SONIA PAULO DE PAULA HOMSY

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CADUCIDADE INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 930, DE 16/08/88, FACE A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO, FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 897, DE 29/12/87 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALPHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LIMITADA
92.874.676/0001-22
Data de depósito
17 de maio de 1972

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1153Extinção05/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1153Petição05/01/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1121Deferimento26/05/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 964Despacho anulado11/04/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 964RecursoEsta publicação11/04/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 930Registro16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 897Registro29/12/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 877Caducidade11/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 793Recurso provido31/12/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. RPI nº 734Recurso13/11/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.