NEGRITA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CADUCIDADE DEFERIDA PUBLICADO NA RPI 926, DE 19/07/88, FACE A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. * INT. REX ADVOGADOS MARCA S E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS REUNIDAS JOSE STEFANINI S A
- 33.368.267/0001-95
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 23 de julho de 1914
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
- RPI nº 964RecursoEsta publicação11/04/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 964Despacho anulado11/04/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.